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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2007 por GLOBACHEM PROTEÇÃO DE CULTIVOS DO BRASIL LTDA., processo nº 900500107, nas classes 05. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo900500107
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularGLOBACHEM PROTEÇÃO DE CULTIVOS DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular43.741.357/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Defensivo agrícola;Herbicidas;Inseticidas;Pesticidas;Bactericida;Esterilização do solo (Preparações para -);Fungicidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900500107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210564921 (28/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBACHEM PROTEÇÃO DE CULTIVOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cedente: </b>STOCKTON-AGRIMOR DO BRASIL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GLOBACHEM PROTEÇÃO DE CULTIVOS DO BRASIL LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2666
  2. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210564911 (28/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STOCKTON-AGRIMOR DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  3. 19/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190032154 (25/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STOCKTON-AGRIMOR DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2515
  4. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190022788 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>STOCKTON-AGRIMOR DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Mario Thadeu Leme de Barros Filh e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  5. 26/06/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170063609 (24/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>CROSS LINK CONSULTORIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida a petição, Tendo em vista que o requerente é distinto da relação processual. (A titular deste registro é a empresa STOCKTON-AGRIMOR DO BRASIL LTDA., e não a CROSS LINK CONSULTORIA ECOMÉRCIO LTDA.<br /> código IPAS271 · RPI 2477
  6. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150006400 (13/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Mario Thadeu Leme de Barros Filho<br /><b>Cessionário: </b>STOCKTON-AGRIMOR DO BRASIL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  7. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  8. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  9. 02/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1917

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