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PRÓMIX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2007 por ENOVA FOODS S.A., processo nº 900499915, nas classes 32. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900499915
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularENOVA FOODS S.A.
CNPJ/CPF do titular46.948.287/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Substância para fazer bebida não alcoólica ;Bebidas efervescentes (Pós para -);Suco de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;Bebidas (Preparações para fabricar -);Frutas (Sucos de -);Bebidas não-alcoólicas;Xaropes para bebidas;Pó para suco;Isotônicas (Bebidas -);Bebida energética não alcoólica;Xarope de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900499915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190302248 (09/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ENOVA FOODS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  2. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180214588 (26/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ENOVA FOODS S.A.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  3. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150087906 (29/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ENOVA FOODS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  4. 18/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110393315 (31/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CASADOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2254
  5. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  6. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  7. 02/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1917

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Classificação figurativa (Viena)