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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2007 por INDUSTRIA DE MOVEIS DELUSE LTDA, processo nº 900498625, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900498625
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularINDUSTRIA DE MOVEIS DELUSE LTDA
CNPJ/CPF do titular05.926.022/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Cadeira ou poltrona [mobiliário];Banqueta [móvel];Banquinho [móvel];Móveis para escritório;Cadeiras [assentos];Poltronas;Mobiliário (Peças de -);Sofás;Bancos [móveis];Cadeira de balanço;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 06/03/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000204 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento a determinação do MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves / RS - Execução Fiscal n° 5001882-02.2016.4.04.7113/RS - SEI n° 52402.002032/2019-39.<br /> código IPAS462 · RPI 2513
  3. 18/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2189
  4. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  5. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  6. 09/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1918

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