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ENERGIAMIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2007 por PARATUDO INDUSTRIA,COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 900496967, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900496967
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPARATUDO INDUSTRIA,COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular09.248.114/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Leite de amêndoas [bebida];Xaropes para bebidas;Xarope de fruta;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Guaraná [bebida não alcoólica];Coquetéis não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Não-alcoólicas (Bebidas -);Bebida em xarope;Aperitivos não-alcoólicos;Bebida fermentada não alcoólica;Água mineral (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas (Sucos de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Refrigerante [bebida];Xarope para bebida não alcoólica;Milk Shake;Bebida energética não alcoólica;Água de seltz;Água de soda;Águas minerais engarrafadas;Águas [bebidas];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Seltz (Água de -);Limonadas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Suco de fruta;Água gasosa;Isotônicas (Bebidas -);Sidra [não-alcoólica];Suco de tomate [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900496967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 19/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2102
  3. 15/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - HILTON NAVES ARAUJO código 235 · RPI 2019
  4. 02/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1917

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