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D`CURRY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2007 por ALEXANDRE CUNHA CURRY- ME, processo nº 900496924, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900496924
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE CUNHA CURRY- ME
CNPJ do titular09.015.626/0001-46
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Relógios de pulso;Amuletos [jóias e bijuterias];Anéis [jóias e bijuterias];Berloques [jóias e bijuterias];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Broches [jóias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Gravatas (Prendedores de -);Imitações de pedras preciosas;Ligas de metal precioso;Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Tornozeleira (jóia/bijuteria);Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Prata fiada;Arte (Objetos de -) de metal precioso;Diamantes;Tiara;Safira;Camafeu (broche);Brilhante [jóia];Platina [metal];Arreios (Acessórios de -) de metal precioso;Espinélio [pedras preciosas];Elo de metal precioso;Ônix;Turmalina [pedra preciosa];Contas de ouro para jóia;Coral para manufatura de jóia;Argola de uso pessoal [bijuteria];Pedras preciosas;Abotoaduras;Brincos;Correntes [jóias e bijuterias];Esmeralda;Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Cristal em bruto;Botton/Broche;Ouro, não trabalhado ou batido;Pedras semipreciosas;Bustos de metal precioso;Medalhões [jóias e bijuterias];Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Ametista;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Ouro (Fios de -) [joalheria];Prata semitrabalhada ou batida;Adereços de prata;Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso];Colares [jóias e bijuterias];Topázio;Ponteiros [relojoaria];Prata (Fios de -);Relógios elétricos;Emblemas de metal precioso;Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Pedras preciosas (Imitações de -);Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso;Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Turquesa [pedra preciosa];Rubi;Corda de relógio [mola];Água-marinha;Alexandrita [pedra preciosa]

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  3. 02/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1917