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MONILOC LOGÍSTICA E PROCESSOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2007 por FABIO LOTUFO LOGISTICA E PROCESSOS LTDA, processo nº 900494654, nas classes 42. Registro em vigor até 29/12/2029.

Número do processo900494654
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2029
TitularFABIO LOTUFO LOGISTICA E PROCESSOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.495.052/0001-74
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LOGÍSTICA E PROCESSOS".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Atualização de software de computador[ Assessoria, Consultoria ];Instalação de software de computador[ Assessoria, Consultoria ];Projeto de sistema de computadores[ Assessoria, Consultoria ];Consultoria em hardware de computador[ Assessoria, Consultoria ];Computação gráfica [serviços de informática][ Assessoria, Consultoria ];Assistência técnica em software[ Assessoria, Consultoria ];Composição gráfica [criação em arte gráfica][ Assessoria, Consultoria ];Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática][ Assessoria, Consultoria ];Projeto de sistema de computador[ Assessoria, Consultoria ];Implantação de sistema [informática][ Assessoria, Consultoria ];Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas][ Assessoria, Consultoria ];Automação industrial [projetos de -][ Assessoria, Consultoria ];Análise e processamento de dados [serviço de informática][ Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Elaboração [concepção] de-)[ Assessoria, Consultoria ];Análise de sistemas [informática][ Assessoria, Consultoria ];Hardware de computador (Consultoria em -)[ Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Manutenção de -)[ Assessoria, Consultoria ];Computadores (Projeto de sistema de -)[ Assessoria, Consultoria ];Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática][ Assessoria, Consultoria ];Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros)[ Assessoria, Consultoria ];Recuperação de dados [informática][ Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Atualização de -)[ Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Instalação de -)[ Assessoria, Consultoria ];Dados (Recuperação de -) [informática][ Assessoria, Consultoria ];Elaboração [concepção] de software de computador[ Assessoria, Consultoria ];Manutenção de software de computador[ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros[ Assessoria, Consultoria ];Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática][ Assessoria, Consultoria ];Programação de computador [informática][ Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900494654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190096753 (15/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MONILOC - LOGISTICA E PROCESSOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  4. 02/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1917

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