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TRESELLE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2007 por TRESELE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME, processo nº 900493844, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900493844
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2007
Data da concessão17/11/2009
Vigência até17/11/2019
TitularTRESELE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular36.075.687/0001-71
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Banquinhos para os pés;Cabides não metálicos para vestuário;Estrado para cama;Quadro decorativo;Pé para móvel (não metálico);Cristaleira;Cadeira ou poltrona [mobiliário];Mesas de massagem;Móbiles [decoração];Persianas de madeira trançada [mobiliário];Poltronas;Porta-chapéus;Prateleiras para arquivos [móveis];Quadros (Molduras para -);Divisórias de madeira para móveis;Escolar (Mobiliário -);Sofá-cama;Arquivos para fichas [móveis];Artigos para cama [exceto roupa de cama];Bambu;Berços;Cabideiros não metálicos;Cadeiras altas para bebês;Caixilhos para molduras [ripas];Caixões não metálicos para argamassa;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Cômodas com gavetas;Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório;Criado mudo;Apoio para cardápio [móvel];Cabide não metálico para chapéu;Molduras [encaixilhamentos];Móveis (Guarnições não metálicas para -);Murais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteis;Persianas internas para janelas [mobiliário];Prateleiras para armazenagem;Trilhos para cortinas;Cortinas (Ganchos para -);Guarda-louças;Afixação (Painéis de -);Aparadores [bufê];Apoio de cabeça [móveis];Armários;Arquivos [móveis];Bancadas de trabalho;Bandejas de mesas;Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Bebês (Andadores para -);Bibliotecas (Prateleiras para -);Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico;Caixões (Guarnições não metálicas para -);Camas (Guarnições não metálicas para -);Camas (Rodízios não metálicos para -);Canapés [móveis];Carrinhos de chá;Cofres não metálicos;Cortina de madeira;Cama-beliche;Apoio para braço [móvel];Cantoneira [mobiliário];Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Altar [tipo de móvel];Armação para bordado;Armário bar;Balaio;Bebê conforto;Mesas com rodinhas para computadores;Móveis para escritório;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Prateleiras para armas;Rodízios para cortinas;Sofás;Vitrines;Vitrines [móveis];Desenho (Mesas para -);Divãs;Engradados;Escritório (Móveis para -);Estrados [madeira] para cama;Guarda-comidas não metálicos;Armários para medicamentos;Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico;Assentos de metal;Braçadeiras não têxteis para cortinas;Camas *;Cavaletes [mobiliário];Trocador de fralda portátil [mobiliário];Móvel modulado;Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Cama guarda-roupa;Cama para animal;Camiseiro [mobiliário];Apoio para telefone [móvel];Cadeira para bebê;Coluna [mobiliário];Armação de cadeira e poltrona;Banquinho [móvel];Molduras para quadros;Móveis (Divisórias de madeira para -);Cortinas (Anéis de -);Cortinas (Trilhos para -);Cortinas (Varas para -);Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Aduelas de madeira;Armações para escovas;Assentos [cadeiras];Bancos [móveis];Cabides para vestuário;Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Carrinhos [mobiliário];Chaves (Quadros para pendurar -);Jarina [marfim vegetal];Pufe;Vime;Cama [mobiliário];Cama de armar para camping;Apoio para livro [móvel];Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Bufê [mobiliário];Portas (Guarnições não metálicas para -);Prateleiras para móveis;Rattan (Fr.);Cortinas de bambu;Balcões;Bambu (Cortinas de -);Batoques, não metálicos;Bordar (Bastidores para -);Cercados para bebê;Estantes [móveis];Faldistório [cadeira episcopal móvel, sem espaldar, usada nos atos litúrgicos que devem ser realizados em frente do altar; facistol];Oratório [peça do mobiliário];Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol];Console;Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis];Portas para móveis;Racks (Ingl.);Ripas para molduras [caixilhos];Vestuário (Cabides para -);Estojos de madeira ou matérias plásticas;Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas não metálicas de tornos;Caixões [esquifes];Carteiras [móveis];Chá (Carrinhos de -);Venezianas não metálicas para interiores;Arca;Banqueta [móvel];Letreiros de madeira ou plástico [cartazes];Marcenaria (Trabalhos de -);Mesas para datilografia;Móbiles sonoros [decoração];Móveis de metal;Pateras para cortinas;Penteadeiras;Porta-revistas;Vestuário (Capas para -) [armazenamento];Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Armários [guarda-louças];Bandejas não metálicas *;Bastidores para bordar;Biombos;Cabeleireiros (Cadeiras para -);Cabides;Cadeiras [assentos];Camas hidrostáticas, exceto para uso medicinal;Cavalete de serrador;Chavetas não metálicas;Otomana [sofá];Chapeleira [mobiliário];Porta-CD [móvel];Cama-mesa [mobiliário];Moisés [cesta para carregar criança];Claviculário;Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Balcão [móvel];Mesas *;Mesas de metal;Mobiliário (Peças de -);Mobiliário escolar;Porta-livros [móveis];Prateleiras para máquinas de escrever;Quadros [encaixilhamentos];Suportes para máquinas de calcular;Escrivaninhas;Espreguiçadeiras [cadeiras];Jornais (Mostradores de -) [display];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 28/02/2012 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C 1º DO 128 DA LPI CESSIONÁRIA LUIZ JOSÉ LEITE LIRA PET. (WB) 810100324501 DE 23/06/2010.INT: PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO. código 710 · RPI 2147
  3. 18/10/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE DOCUMENTO DE ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA. código 698 · RPI 2128
  4. 17/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2028
  5. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  6. 02/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1917

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