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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/2007 por CBB COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS, processo nº 900492856, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900492856
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularCBB COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
CNPJ/CPF do titular01.676.643/0001-12
UF · PaísBA · BR

Tradução: BONÉ DE GELO

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] [ESPIRITUOSAS];LICORES;APERITIVOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE;ALCOÓLICAS (BEBIDAS -) [EXCETO CERVEJA];BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS;DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS];CIDRA BEBIDA ALCOÓLICA [CF. SIDRA];BEBIDA ENERGÉTICA ALCOÓLICA;RUM;VINHO DE FRUTA;BEBIDA FERMENTADA ALCOÓLICA;VODCA;ESSÊNCIA ALCOÓLICA PARA FABRICAR BEBIDAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900492856 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 09/09/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100297576 (16/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ITACAMP INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2279
  3. 09/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140154095 (05/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CBB - COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2279
  4. 05/10/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100297576 (visualizar no Portal INPI), de 16/03/2010 código 511 · RPI 2074
  5. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  6. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  7. 02/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1917

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