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Lola & Virginia

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2007 por ICON ANIMATION S.L, processo nº 900483342, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900483342
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularICON ANIMATION S.L
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Presilhas para polainas;Roupa de baixo;Roupa para ginástica;Roupas de couro;Roupas íntimas antitranspirantes;Saias;Sáris;Sobretudos [vestuário];Solidéus [barrete];Suéteres;Vestuário de papel;Viras para botas e sapatos;Viseiras;Antiderrapantes para botas e sapatos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Artigos de malha [vestuário];Axilares (Sudários -);Botas (Calcanheiras para -);Botas (Viras para -);Botas de esqui;Calças compridas;Camisas;Capotes;Coletes;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gáspeas para sapatos;Pesca (Coletes para -);Echarpe;Calçado para uso profissional;Canga;Alba [vestimenta de padre];Bandagem elástica [vestuário];Maiô;Solado não ortopédico;Spencer ;Roupa íntima;Roupas de banho;Sandálias;Sapatos de futebol;Túnicas;Turbantes;Uniformes;Polainas;Bermudas;Blazers [vestuário];Boa [estola de plumas];Bolsos;Camisas (Palas para -);Casulas sacerdotais [vestimenta];Chapéus, bonés etc;Colarinhos [vestuário];Coletes para pesca;Combinação [roupa íntima];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Esportes (Botas para -) *;Forros confeccionados [parte de vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Gravatas;Jaquetas;Ligas de meias;Lingerie (Fr.);Macacões;Mantilhas;Palas para camisas;Paletós;Peliças;Penhoar;Tira (faixa) para a cabeça;Farda;Fraque;Quimono [vestuário];Calça para equitação;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Bermuda para prática de esporte;Punhos de camisa;Roupas de imitação couro;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Gáspeas para -);Toucas de natação;Trajes;Babadouros, exceto de papel;Banho (Toucas de -);Botas (Ferragens para -);Botas para esportes *;Botinas;Ceroulas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Gorros;Librés;Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Plastrom;Fardão;Chuteira;Cinta [vestuário comum];Cobertura descartável para calçado;Boné;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas para esqui náutico;Sapatos (Calcanheiras para -);Solas para calçados;Xales;Banho (Calções de -);Borzeguins;Botas *;Calça (Fraldas -);Calçados *;Calçados em geral *;Chapéus [chapelaria];Chuteiras de futebol (Travas para -);Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Cuecas;Dólmã [veste militar];Estolas de pele;Faixas [vestuário];Lenços de pescoço;Luvas sem dedos;Luvas [vestuário];Meias (Calcanheiras para -);Meias-calças;Mitras [chapéus];Palmilhas;Pelerines;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Roupa íntima descartável;Calção para banho;Camisa para militar;Cinta para menstruação ;Casaco para operador;Biquíni;Praia (Roupas de -);Presilhas para calças;Togas;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Armações de chapéus;Calcanheiras para botas e sapatos;Calcanheiras para meias;Camisas (Peitilhos de -);Capuzes [vestuário];Cartolas;Chinelos [pantufas];Enxovais de bebês;Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Impermeáveis (Roupas -);Íntima (Roupa -);Meias (Ligas de -);Palas de boné;Parcas;Jaleco;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Poncho;Carapuça [barrete cônico; gorro];Calçados para snowboarding (OMPI);Avental descartável de uso não profissional;Saltos de sapatos;Sudários axilares;Toucas de banho;Travas para chuteiras de futebol;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Chinelos de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Boné (Palas de -);Botas (Canos de -);Calções de banho [sungas];Camisa (Punho de -);Camisetas;Casacos [vestuário];Ciclistas (Vestuário para -);Cintos porta-moedas [vestuário];Couro (Roupas de -);Esportes (Sapatos para -) *;Guarda-pós;Jérseis [vestuário];Meias;Estolas;Culote [calça para montaria];Babador não descartável;Baby-doll;Polainas (Presilhas para -);Roupa para ginástica [colante];Roupas de fantasia;Sapatos (Ferragens para -);Sungas;Suspensórios;Ternos;Trajes de banho;Véus [vestuário];Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Anáguas;Banho (Sandálias de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Biqueiras;Bonés;Botas (Antiderrapantes para -);Calças;Camisetas (Peitilhos de -);Chapéus (Armações de -);Cintas [roupa íntima];Colarinhos postiços;Corpete;Escapulários;Gabardines [vestuário];Galochas;Meias absorventes de transpiração;Pele (Estolas de -);Pescoço (Lenços de -);Coturno;Cravo para chuteira;Calçado esportivo;Camisola;Blusa militar;Bota para operário;Pulôveres;Robe;Roupões de banho;Sapatos (Viras para -);Sapatos de praia;Sutiãs;Vestuário *;Aventais [vestuário];Bandanas;Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Bolsos para roupas;Cachecóis;Calçados de madeira;Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Espartilhos;Esqui (Botas de -);Ferragens de metal para sapatos e botas;Futebol (Sapatos de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Ligas;Orelheiras [vestuário];Peles [vestuário];Pijamas;Chinelo [vestuário comum];Batina;Beca

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900483342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  3. 25/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1916

Mesma marca em outras classes