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CONFECÇÕES AUTÊNTICO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2007 por JC CONFECÇÕES E ESTAMPARIA LTDA. - ME., processo nº 900480947, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900480947
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2007
Data da concessão10/11/2009
Vigência até10/11/2019
TitularJC CONFECÇÕES E ESTAMPARIA LTDA. - ME.
CNPJ do titular96.577.085/0001-44
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Blazers [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Cuecas;Paletós;Pijamas;Couro (Roupas de -);Saias;Uniformes;Calças compridas;Camisas;Gravatas;Aventais [vestuário];Bermudas;Calças;Camisetas;Coletes;Agasalhos para as mãos;Vestuário *;Artigos de malha [vestuário];Jaquetas;Macacões;Malhas [vestuário];Meias;Roupa para ginástica;Casacos [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900480947 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 10/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2027
  3. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  4. 25/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1916

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Classificação figurativa (Viena)