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RIO BAHIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2007 por COMERCEIAL DE ALIMENTOS RIO BAHIA LTDAI, processo nº 900478071, nas classes 30. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo900478071
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularCOMERCEIAL DE ALIMENTOS RIO BAHIA LTDAI
CNPJ/CPF do titular00.349.976/0001-74
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PANQUECAS;AVEIA (ALIMENTOS À BASE DE -);AVEIA MOÍDA;MASSAS ALIMENTARES;PÃO;TEMPEROS;ARROZ;AVEIA (FARINHA DE -);CAFÉ;CONDIMENTOS;FUBÁ;FARINHA DE AVEIA;FLOCO DE CEREAL;NHOQUE;AÇÚCAR DE FRUTA;AVEIA INTEGRAL EM PÓ;PIZZAS;RAVIÓLI;ALIMENTARES (MASSAS -);BOLOS;ESPAGUETE;MAIONESE;MASSA PARA BOLO;MILHO (FARINHA DE -);PASTA DE AMENDOIM;PASTEL;SAL DE COZINHA;CHÁ;CREME [CULINÁRIA];FLOCOS DE MILHO;MACARRÃO;MASSAS [ALIMENTARES];LEITE DE SOJA [CONDIMENTO];AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR;ALIMENTOS FARINÁCEOS;AVEIA (FLOCOS DE -);BISCOITOS;ESPECIARIAS;EMPADA;LASANHA;ESFIHA;FARINHA DE CEVADA;CAPELETTI [MASSA ALIMENTÍCIA];CAFÉ EM GRÃO;SANDUÍCHES;TAPIOCA (FARINHA DE -) PARA USO ALIMENTAR;AÇÚCAR (INCLUÍDO NESTA CLASSE);BOLACHAS;DOCES [CONFEITOS];FERMENTO;FARINHA DE BATATA;FARINHA DE TRIGO;CANELONE [MASSA ALIMENTÍCIA];CACAU;CAFÉ NÃO TORRADO;CONFEITOS;FARINHA DE ROSCA;FLOCOS DE AVEIA;FARINHA DE MANDIOCA;FARINHA DE TAPIOCA;ACARAJÉ;MOSTARDA;PASTELARIA;PIMENTA;FARINHAS PARA USO ALIMENTAR;KETCHUP [MOLHO];MILHO (FLOCOS DE -);QUIBE;SALGADINHO, EXCETO CROQUETE;CACAU EM PÓ;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000944 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5025566-27.2019.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.005068/2019-74). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantidos os atos administrativos referentes ao indeferimento da petição de caducidade de registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2688
  2. 04/06/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000944 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta por AGROINDUSTRIA E EXPORTAÇÃO CAFÉ BAHIA LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO BAHIA LTDA EPP, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5025566-27.2019.4.02.510, referente ao Processo INPI nº 52402.005068/2019-74.<br /> código IPAS462 · RPI 2526
  3. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190102857 (20/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO BAHIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>André Ricardo Martins Fonseca<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  4. 05/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190005858 (09/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2509
  5. 08/01/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170257546 (11/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>AGROINDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO CAFÉ BAHIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2505
  6. 24/04/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170257546 (11/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>AGROINDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO CAFÉ BAHIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2468
  7. 12/09/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150024695 (05/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>AGROINDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO CAFÉ BAHIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista objeto do registro nº 900478071 dentro do período de investigação, sem modificação que implique alteração no seu caráter distintivo original, para assinalar produtos idênticos e afins aqueles protegidos pelo referido registro, por meio de cópias de documentos fiscais.<br /> código IPAS271 · RPI 2436
  8. 17/03/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150024695 (05/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROINDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO CAFÉ BAHIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2306
  9. 26/08/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100320737 (11/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROINDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO CAFÉ BAHIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /> código IPAS532 · RPI 2277
  10. 28/09/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100320737 (visualizar no Portal INPI), de 11/06/2010 código 511 · RPI 2073
  11. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  12. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2022
  13. 25/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1916

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Classificação figurativa (Viena)