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FOR TEEN

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2007 por KIDS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA, processo nº 900477504, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900477504
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularKIDS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular07.374.608/0001-25
UF · PaísMA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOR TEEN".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Robe;Roupas para esqui náutico;Sapatos (Ferragens para -);Sapatos de futebol;Sudários axilares;Toucas de banho;Travas para chuteiras de futebol;Agasalhos para as mãos;Anáguas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Banho (Toucas de -);Bolsos;Calcanheiras para meias;Colarinhos postiços;Couro (Roupas de -);Esqui (Botas de -);Faixas para a cabeça [vestuário];Jaquetas;Lingerie (Fr.);Pele (Estolas de -);Pesca (Coletes para -);Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Carapuça [barrete cônico; gorro];Cinta [vestuário comum];Polainas (Presilhas para -);Presilhas para polainas;Roupas de couro;Saias;Sapatos (Gáspeas para -);Trajes de banho;Turbantes;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bermudas;Calças compridas;Ceroulas;Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Coletes;Couro (Roupas de imitação de -);Gabardines [vestuário];Gravatas;Íntima (Roupa -);Jérseis [vestuário];Meias absorventes de transpiração;Pelerines;Jaleco;Fardão;Fraque;Calçados para snowboarding (OMPI);Canga;Cinta para menstruação ;Batina;Blusa militar;Roupa de baixo;Roupa íntima;Roupões de banho;Saltos de sapatos;Suspensórios;Sutiãs;Togas;Toucas de natação;Vestuário de papel;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Armações de chapéus;Banho (Chinelos de -);Banho (Roupões de -);Biqueiras;Botas (Viras para -);Botas *;Calçados de madeira;Camisetas (Peitilhos de -);Casulas sacerdotais [vestimenta];Chinelos [pantufas];Colarinhos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Esportes (Botas para -) *;Ligas;Macacões;Manípulos [estolas];Palas de boné;Palmilhas;Peliças;Pescoço (Lenços de -);Tira (faixa) para a cabeça;Estolas;Farda;Chinelo [vestuário comum];Quimono [vestuário];Roupa íntima descartável;Cobertura descartável para calçado;Avental descartável de uso não profissional;Babador não descartável;Biquíni;Praia (Roupas de -);Pulôveres;Punhos de camisa;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Sapatos de praia;Sáris;Solas para calçados;Viseiras;Polainas;Automobilistas (Vestuário para -);Blazers [vestuário];Boa [estola de plumas];Calça (Fraldas -);Camisas;Camisas (Palas para -);Camisetas;Capuzes [vestuário];Chapéus (Armações de -);Ciclistas (Vestuário para -);Coletes para pesca;Cuecas;Enxovais de bebês;Futebol (Sapatos de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Ginástica (Sapatos para -);Impermeáveis (Roupas -);Luvas [vestuário];Meias-calças;Parcas;Coturno;Calça para equitação;Calçado esportivo;Casaco para operador;Boné;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Sapatos (Antiderrapantes para -);Solidéus [barrete];Suéteres;Ternos;Trajes;Túnicas;Xales;Alpercatas;Banho (Roupas de -);Botas para esportes *;Calças;Casacos [vestuário];Chapéus, bonés etc;Espartilhos;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Galochas;Gáspeas para sapatos;Gorros;Lenços de pescoço;Mitras [chapéus];Peles [vestuário];Camisa para militar;Bandagem elástica [vestuário];Roupas de fantasia;Roupas de imitação couro;Sungas;Uniformes;Vestuário *;Véus [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Bolsos para roupas;Boné (Palas de -);Borzeguins;Botas (Calcanheiras para -);Botinas;Cachecóis;Calçados em geral *;Calções de banho [sungas];Camisa (Punho de -);Capotes;Cartolas;Chapéus [chapelaria];Chuteiras de futebol (Travas para -);Combinação [roupa íntima];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Fantasia (Roupas de -);Guarda-pós;Librés;Malhas [vestuário];Mantilhas;Meias;Pijamas;Plastrom;Echarpe;Chuteira;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Calção para banho;Alba [vestimenta de padre];Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Baby-doll;Spencer ;Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos (Calcanheiras para -);Viras para botas e sapatos;Bandanas;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Canos de -);Calçados *;Calcanheiras para botas e sapatos;Combinações [vestuário];Dólmã [veste militar];Escapulários;Faixas [vestuário];Luvas sem dedos;Meias (Ligas de -);Poncho;Cravo para chuteira;Culote [calça para montaria];Calçado para uso profissional;Bermuda para prática de esporte;Bota para operário;Presilhas para calças;Roupa para ginástica [colante];Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sandálias;Sapatos (Viras para -);Sobretudos [vestuário];Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Axilares (Sudários -);Banho (Calções de -);Banho (Sandálias de -);Bonés;Botas (Ferragens para -);Botas de esqui;Camisas (Peitilhos de -);Cintos porta-moedas [vestuário];Coletes [roupa íntima];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Corpete;Esportes (Sapatos para -) *;Estolas de pele;Ferragens de metal para sapatos e botas;Forros confeccionados [parte de vestuário];Ligas de meias;Meias (Calcanheiras para -);Orelheiras [vestuário];Palas para camisas;Paletós;Penhoar;Camisola;Beca;Maiô;Solado não ortopédico

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900477504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 26/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2164
  3. 06/10/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS 815567278, 818055120. código 241 · RPI 2022
  4. 25/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1916

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)