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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2007 por R DE F F POLO CALÇADOS - ME, processo nº 900472235, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900472235
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2007
Data da concessão27/11/2012
Vigência até27/11/2022
TitularR DE F F POLO CALÇADOS - ME
CNPJ/CPF do titular18.770.183/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sapatos de praia;Calçados *;Calçado esportivo;Saltos de sapatos;Sapatos (Antiderrapantes para -);Calçados de madeira;Palmilhas;Solas para calçados;Calçados em geral *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900472235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150119137 (02/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Isper Nassif Balbim<br /><b>Cessionário: </b>R DE F F POLO CALÇADOS - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  3. 27/11/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2186
  4. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  5. 18/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1915

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