Marca Mista depositada no INPI em
28/08/2007 por CORPORACAO FANTASTICA LTDA,
processo nº 900467916, nas classes 41.
O processo ainda está em andamento no INPI.
FILMAGEM EM VÍDEO; PRODUÇÃO DE VÍDEOS; VIDEOTEIPE (EDIÇÃO DE -); FITAS DE VÍDEO (ALUGUEL DE -); GRAVAÇÕES MUSICAIS EM VHS/DVD/CD (SERVIÇOS DE ESTÚDIO); ESTÚDIOS DE GRAVAÇÃO (SERVIÇOS DE -); ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS PARA GRAVAÇÃO DE SOM; EQUIPAMENTOS PARA GRAVAÇÃO DE SOM (ALUGUEL DE -); PRODUÇÃO DE SHOWS; VÍDEOS (PRODUÇÃO DE -); ALUGUEL DE CÂMERAS DE VÍDEO; ALUGUEL DE EQUIPAMENTO DE ÁUDIO; ALUGUEL DE FITAS DE VÍDEO; CÂMERAS DE VÍDEO (ALUGUEL DE -);
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06/12/2016Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850110013240 (24/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CONVERSE INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no inciso I do art. 188 da Lei n.º 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, combinado com o art. 122 da LPI.<br />código IPAS530 · RPI 2396
06/03/2012Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850110013240 (visualizar no Portal INPI), de 24/10/2011código 511 · RPI 2148
26/04/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2103
08/02/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2092
18/09/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1915