® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

IbiCarro

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2007 por COFRA HOLDING AG, processo nº 900467096, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900467096
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularCOFRA HOLDING AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CARRO".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS FINANCEIROS RELACIONADOS À OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS, TAIS COMO FINANCIAMENTOS DIRETOS OU OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900467096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  3. 09/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO código 235 · RPI 2044
  4. 02/06/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. código 004 · RPI 2004
  5. 16/12/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO ONDE CONSTE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO(SRª LÍVIA CRISTINA DE A.MOTTA E SILVA E CLÁUDIO LUIS CORDIOLLI), TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CES.: COFRA HOLDING AG. INT.: LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR. código 091 · RPI 1980
  6. 18/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1915

Outras marcas de COFRA HOLDING AG