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DONNA MAX

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2007 por PERFECT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS DE LIMPEZA LTDA ME, processo nº 900461748, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900461748
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularPERFECT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS DE LIMPEZA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.715.810/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Lixa para limpeza;Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Limpeza (Leite de -) para toalete;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Substância abrasiva para limpeza ;Produtos para limpeza;Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Aglutinante [material de limpeza];Cera para assoalhos e móveis;Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Canos de esgoto (Produtos para a limpeza de -);Água para tirar mancha;Desinfetante (Sabão -);Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Sabões;Cera para lustrar;Antiferrugem [produto de limpeza];Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Sabão desinfetante;Lustra-móvel

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900461748 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  3. 18/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1915

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