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FOLHOTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2007 por N B DE QUEIROZ ME, processo nº 900461640, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900461640
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularN B DE QUEIROZ ME
CNPJ/CPF do titular04.752.114/0001-49
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Ceroulas;Palas para camisas;Peles [vestuário];Roupas de banho;Vestuário *;Artigos de malha [vestuário];Combinações [vestuário];Paletós;Fardão;Saias;Aventais [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Macacões;Banho (Roupões de -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Casaco para operador;Bermuda para prática de esporte;Blazers [vestuário];Camisa (Punho de -);Camisetas;Farda;Roupões de banho;Ternos;Bermudas;Camisas;Casacos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Roupa para ginástica;Uniformes;Banho (Roupas de -);Camisola;Ginástica (Roupa para -) [colante];Malhas [vestuário];Pijamas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900461640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  4. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

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