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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2007 por ARANDA FLEURY CONFECCOES LTDA ME, processo nº 900460164, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900460164
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularARANDA FLEURY CONFECCOES LTDA ME
CNPJ do titular73.940.058/0001-99
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas de imitação couro;Bermudas;Bonés;Calças compridas;Praia (Roupas de -);Palas de boné;Pijamas;Roupa íntima;Roupas de couro;Bolsos para roupas;Calções de banho [sungas];Camisas (Palas para -);Casacos [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Roupa de baixo;Roupas de banho;Bandanas;Roupa para ginástica [colante];Boné (Palas de -);Calças;Roupa para ginástica;Roupas de fantasia;Roupões de banho;Sungas;Calção para banho;Saias;Banho (Calções de -);Camisa (Punho de -);Camisas;Camisetas;Camisola;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900460164 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  4. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

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