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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2007 por APLIQUIMICA APLICACOES QUIMICAS ESPECIAIS LTDA, processo nº 900459026, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900459026
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2007
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2020
TitularAPLIQUIMICA APLICACOES QUIMICAS ESPECIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular60.157.351/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADOÇANTES ARTIFICIAIS [PREPARAÇÕES QUÍMICOS]: PRODUTO CONTENDO SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS AROMÁTICAS ARTIFICIAIS, NÃO CALÓRICAS, TODAS DE GRAU ALIMENTÍCIO, COM APLICAÇÃO INDUSTRIAL, DESTINADA A REALÇAR O SABOR E ODOR DOCE (ORIGINALMENTE ATRIBUÍDOS AO AÇUCAR-DE-CANA E SEUS DERIVADOS), ONDE TENHA HAVIDO SUBSTITUIÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESSES CARBOIDRATOS POR EDULCORANTES NATURAIS E/OU ARTIFICIAIS EM ALIMENTOS E BEBIDAS ?LIGHT?, ?DIET? E DE BAIXA CALORIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900459026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  3. 02/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2039
  4. 29/09/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2021
  5. 02/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1917

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