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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2007 por LUXOR ALIMENTOS FINOS LTDA., processo nº 900458500, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900458500
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularLUXOR ALIMENTOS FINOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.158.525/0001-73
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral (Produtos para fabricar -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Essências para fabricar bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;Refrigerante [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Águas minerais engarrafadas;Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Coquetéis não-alcoólicos;Água potável para beber;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas (Sucos de -);Água mineral [bebida];Minerais (Águas -) engarrafadas;Suco de fruta;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Xarope de fruta;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Cerveja;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Xarope para bebida não alcoólica;Bebida em xarope

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900458500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2146
  2. 27/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2125
  3. 08/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2070
  4. 30/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1921

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Classificação figurativa (Viena)