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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2007 por BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 900457716, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900457716
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularBOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular77.388.007/0001-57
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Antitranspirantes [produtos de toalete];Banhos (Preparações cosméticas para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cremes cosméticos;Água de lavanda;Xampus;Cosméticos (Estojos de);Óleos para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Água de cheiro;Água de colônia;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Beleza (Máscaras de -);Sabonetes;Toalete (Produtos de-);Cosméticos;Antitranspirante (Sabonete -);Sabonete desodorante;Perfumaria (Produtos de -);Clarear (Cremes para -) a pele;Desodorantes para uso pessoal;Barbear (Produtos para -);Perfumes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900457716 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 12/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180390896 (19/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>JW DE SOUZA PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2514
  3. 04/12/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180390896 (19/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>JW DE SOUZA PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2500
  4. 19/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110455468 (18/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2315
  5. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  6. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  7. 11/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1914

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