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Pezinho Mágico

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2007 por SILVANA BELANCIERI VASQUES EPP, processo nº 900456027, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900456027
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularSILVANA BELANCIERI VASQUES EPP
CNPJ do titular02.770.722/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PEZINHO", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Saias;Sandálias;Sobretudos [vestuário];Túnicas;Vestuário *;Polainas;Roupa para ginástica;Uniformes;Alpercatas;Bonés;Combinações [vestuário];Corpete;Jaquetas;Camisola;Canga;Roupões de banho;Ternos;Toucas de banho;Calçados *;Calças;Casacos [vestuário];Gabardines [vestuário];Galochas;Gravatas;Pijamas;Chinelo [vestuário comum];Roupa íntima;Botas *;Cachecóis;Camisetas;Ceroulas;Colarinhos [vestuário];Lingerie (Fr.);Blazers [vestuário];Espartilhos;Ligas;Paletós;Trajes;Xales;Bandanas;Bermudas;Coletes;Chuteira;Coturno;Robe;Suéteres;Sutiãs;Camisas;Faixas [vestuário];Luvas [vestuário];Meias;Roupa de baixo;Roupas de banho;Sungas;Togas;Botinas;Capuzes [vestuário];Cuecas;Macacões;Baby-doll

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900456027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  3. 18/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1915

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