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MARTINO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2007 por BISTRÔ FOOD SERVICE LTDA., processo nº 900454083, nas classes 43. Registro em vigor até 15/12/2029.

Número do processo900454083
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2007
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2029
TitularBISTRÔ FOOD SERVICE LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.052.925/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Restaurantes de auto-serviço;Cyber-café [restaurante];Bar (Serviços de -);Bufê (Serviço de -);Cafés [bares];Lanchonetes;Restaurantes;Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];Churrascaria [restaurante];Cafeterias;Cantinas;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190398613 (21/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BISTRO FOOD SERVICE LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120113959 (17/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BISTRÔ FOOD SERVICE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RACHEL LUCIANA ALTMAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  4. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  5. 11/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1914

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