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MARBELLA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2007 por COMPANHIA VALENÇA INDUSTRIAL, processo nº 900453737, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900453737
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularCOMPANHIA VALENÇA INDUSTRIAL
CNPJ/CPF do titular15.102.098/0001-65
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Lã (Tecidos de -);Linho (Tecido adamascado de -);Gabardine [tecido];Crepe [tecido];Esparto [tecidos];Fibra de vidro (Tecidos de -) para uso têxtil;Jérsei [tecido];Rami (Tecidos de -);Tafetá [tecidos];Estamenha [tecido];Linho (Tecidos de -);Gorgorão [tecido];Otomana [tecido];Tecido recamado;Estampagem (Tecidos de seda para -);Juta (Tecidos de -);Tecido de fibra sintética;Tecido para mesa de bilhar;Percal [tecido de algodão];Cambraia [tecido];Alpaca [tecido];Lona [tecido];Tricôs [tecidos];Cetim [tecido];Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Sarjel [tecido grosso de lã];Sudário [tecido];Tecido felpudo;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Seda ou lã aveludada (Tecido de -);Seda [Tecidos];Percalina [tecido de algodão];Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Algodão (Tecidos de -);Crepom [tecido];Lingerie (Tecidos para -);Panamá [tecido];Tecido de gaze;Cochinilha [tecido colorido];Casimira [tecido];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  3. 29/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2021
  4. 11/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1914

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