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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2007 por MARX SOFTWARE LTDA, processo nº 900448296, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900448296
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularMARX SOFTWARE LTDA
CNPJ/CPF do titular04.677.156/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail;Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Correio eletrônico;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Provedor de acesso [telecomunicação];Leasing de espaço na internet;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Aluguel de modems;Comunicação por terminais de computador;Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900448296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  3. 04/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1913

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