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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2007 por JOSÉ LUIZ ALBERTO SOBRINHO EPP, processo nº 900445572, nas classes 36. Registro em vigor até 14/02/2028.

Número do processo900445572
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/2007
Data da concessão14/02/2018
Vigência até14/02/2028
TitularJOSÉ LUIZ ALBERTO SOBRINHO EPP
CNPJ/CPF do titular06.264.780/0001-63
UF · PaísSP · BR

Tradução: Mundo

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Empréstimos a prazo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Empréstimos [finanças][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Financiamento de leasing[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Financiamento (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2458
  2. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090261727 (18/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ LUIZ ALBERTO SOBRINHO EPP<br /><b>Procurador: </b>JOÃO CURY NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2448
  3. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090261727 (18/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>JOSÉ LUIZ ALBERTO SOBRINHO EPP<br /><b>Procurador: </b>JOÃO CURY NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?um mundo de créditos para você?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  4. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  5. 22/09/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2020
  6. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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