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DOGBELL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/2007 por INDUSTRIA DE RAÇÕES NORTE LTDA ME, processo nº 900444827, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900444827
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA DE RAÇÕES NORTE LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.984.704/0001-95
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Animais (Alimentos para -);Animais (Preparações para engorda de -);Cereal para animal;Animais de criação (Preparações para engorda de -);Animais de estimação (Alimentos para -);Cães (Biscoitos para -);Farinha de peixe para consumo animal;Grãos para consumo animal;Farinha de osso para animal;Carne para animal [alimento para animais];Alimentos para animais de estimação;Amendoim (Torta de -) para animais;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Suplemento alimentar para ração de animal;Vegetal para animal;Alimentos para animais;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Proteína para consumo animal;Enxofre em pó [suplemento para ração] ;Ração para animal;Biscoito para animal de estimação;Amendoim (Farinha de -) para animais;Engorda de animais (Preparações para -);Farinha para animais

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900444827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  3. 04/09/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1913

Mesma marca em outras classes