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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/08/2007 por LOPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 900444274, nas classes 19. Registro em vigor até 25/01/2031.

Número do processo900444274
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2007
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2031
TitularLOPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular82.363.433/0001-76
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Madeira (Pavimentos de -);Molduras para portas, não metálicas;Revestimentos de madeira;Sarrafo de madeira ;Folhas de madeira compensada;Lambris [madeira];Madeira compensada (Folhas de -);Madeira trabalhada;Parapeitos de lareira;Lã de madeira;Tira de madeira;Assoalho (Tacos para -);Caibros [carpintaria];Pranchas [madeira para construção];Janelas (Caixilhos para -), não metálicos;Madeira moldável;Moldável (Madeira -);Parquete (Tacos de assoalho em -);Portas sanfonadas não metálicas;Tacos para assoalho;Telhados (Caibros para -);Assoalhos em parquetes;Caibro para constru��ão;Janelas não metálicas;Madeira manufaturada;Madeira semitrabalhada;Compensados de madeira;Esquadrias para portas, não metálicas;Madeira para fazer utensílios domésticos;Lâmina de madeira;Parede divisória não metálica substituível ;Madeira para compensados;Madeira serrada;Caibros para telhados;Construção (Madeira para -);Ripas de telhado;Soleiras não metálicas;Tacos de assoalho em parquete;Tábua de madeira;Caixilho de madeira;Madeira para construção;Portais não metálicos;Postes não metálicos;Venezianas não metálicas;Venezianas não metálicas para exteriores;Prateleira [construção];Quadro de janela e porta;Carpete de madeira;Deque não metálico para piscina;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900444274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200242667 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LOPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  2. 21/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180101967 (13/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>LOPAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2498
  3. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  4. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  5. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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