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DONA & CIA.

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2007 por SÍMBOLO LICENCIAMENTO E MARCAS LTDA., processo nº 900441097, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900441097
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularSÍMBOLO LICENCIAMENTO E MARCAS LTDA.
CNPJ do titular02.270.165/0001-09
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da abreviatura "CIA".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Praia (Roupas de -);Presilhas para calças;Roupa de baixo;Roupas de fantasia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Sapatos de futebol;Viras para botas e sapatos;Chapéus [chapelaria];Chinelos [pantufas];Confeccionado (Vestuário -);Espartilhos;Faixas para a cabeça [vestuário];Faixas [vestuário];Futebol (Sapatos de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Luvas [vestuário];Mantilhas;Palmilhas;Robe;Sandálias;Solidéus [barrete];Toucas de natação;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Antiderrapantes para botas e sapatos;Botas de esqui;Calçados em geral *;Ciclistas (Vestuário para -);Combinação [roupa íntima];Esqui (Botas de -);Meias-calças;Mitras [chapéus];Peles [vestuário];Peliças;Sungas;Banho (Sandálias de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Borzeguins;Calças compridas;Camisas;Camisetas;Casacos [vestuário];Chapéus, bonés etc;Coletes;Esportes (Sapatos para -) *;Luvas sem dedos;Pelerines;Pijamas;Roupas de imitação couro;Roupas para esqui náutico;Sutiãs;Togas;Toucas de banho;Trajes de banho;Túnicas;Polainas;Anáguas;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Chinelos de -);Banho (Roupas de -);Bermudas;Botas *;Calças;Capotes;Cintos porta-moedas [vestuário];Cintos [vestuário];Enxovais de bebês;Fantasia (Roupas de -);Fraldas de matérias têxteis para bebês;Gabardines [vestuário];Galochas;Gravatas;Jaquetas;Lenços de pescoço;Librés;Lingerie (Fr.);Meias;Parcas;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Suéteres;Trajes;Uniformes;Vestuário *;Xales;Aventais [vestuário];Banho (Roupões de -);Banho (Toucas de -);Boa [estola de plumas];Bonés;Cachecóis;Calçados de madeira;Ceroulas;Couro (Roupas de -);Cuecas;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Gorros;Guarda-pós;Macacões;Manípulos [estolas];Roupas de couro;Roupas íntimas antitranspirantes;Sapatos de praia;Turbantes;Viseiras;Agasalhos para as mãos;Biqueiras;Blazers [vestuário];Calça (Fraldas -);Calções de banho [sungas];Cintas [roupa íntima];Coletes para pesca;Combinações [vestuário];Esportes (Botas para -) *;Impermeáveis (Roupas -);Orelheiras [vestuário];Pesca (Coletes para -);Pulôveres;Roupa para ginástica [colante];Roupas de banho;Saias;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sobretudos [vestuário];Véus [vestuário];Alpercatas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Babadouros, exceto de papel;Bandanas;Banho (Calções de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Calçados *;Couro (Roupas de imitação de -);Dólmã [veste militar];Ligas de meias;Meias absorventes de transpiração;Paletós;Penhoar;Pescoço (Lenços de -);Plastrom;Sáris;Suspensórios;Ternos;Vestuário de papel;Botas para esportes *;Botinas;Capuzes [vestuário];Cartolas;Coletes [roupa íntima];Corpete;Estolas de pele;Ginástica (Sapatos para -);Jérseis [vestuário];Ligas;Malhas [vestuário];Meias (Ligas de -);Pele (Estolas de -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900441097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  3. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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