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PRECIL PRÉ-MOLDADOS DE CIMENTO LTDA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2007 por PRECIL PRÉ MOLDADOS DE CIMENTO LTDA ME, processo nº 900440120, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900440120
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularPRECIL PRÉ MOLDADOS DE CIMENTO LTDA ME
CNPJ do titular25.083.577/0001-35
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Molduras não metálicas para construção;Placas de cimento;Vigamentos não metálicos para construção;Lajota;Cimento (Postes de -);Concreto armado;Abrigo pré-fabricado não metálico;Treliças não metálicas;Lajes tumulares [lápides];Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Lajes lustrosas;Lajes não metálicas;Revestimento de ruas (Materiais para -);Cimento (Placas de -);Estruturas não metálicas para construção;Barreira rodoviária, exceto de metal;Ruas (Materiais para construção e revestimento de -);Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes];Revestimentos não metálicos para construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900440120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2449
  2. 04/07/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090262940 (23/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>PRECIL PRÉ MOLDADOS DE CIMENTO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>TÚLIO JORGE R. DE M. CHEGURY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2426
  3. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  4. 22/09/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 819642762. código 100 · RPI 2020
  5. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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