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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/08/2007 por DOLCE PRAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, processo nº 900439122, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900439122
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2007
Data da concessão01/03/2011
Vigência até01/03/2021
TitularDOLCE PRAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular09.476.503/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Combinações [vestuário];Roupas de banho;Sungas;Camisas;Calção para banho;Confeccionado (Vestuário -);Maiô;Calções de banho [sungas];Banho (Roupas de -);Roupa para ginástica;Trajes de banho;Vestuário *;Banho (Toucas de -);Casacos [vestuário];Toucas de natação;Banho (Calções de -);Bermudas;Camisetas;Praia (Roupas de -);Artigos de malha [vestuário];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160041302 (02/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /><b>Cessionário: </b>DOLCE PRAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  3. 01/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2095
  4. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  5. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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