® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NESTLE DIBS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2007 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 900438800, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900438800
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2007
Data da concessão17/08/2010
Vigência até17/08/2020
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molho para salada;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cereais (Preparações feitas com -);Comestíveis (Gelados -);Gelados comestíveis;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Ketchup [molho];Mel;Bebidas à base de chocolate;Cacau (Produtos de -);Café (Bebidas de -) com leite;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Fermento;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Maçapão;Frozens [iogurte congelado];Barra dietética de cereais;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pudins;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Bombons;Congelado (Iogurte -);Doces [confeitos];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Macarrão;Pimenta;Sanduíches;Temperos;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Bebidas à base de -);Chá (Bebidas à base de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Maionese;Café em pó;Casquinha para sorvete;Pizzas;Soja (Molho de -);Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Café;Chocolate;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Condimentos;Iogurte gelado;Mostarda;Muesli;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sorvete;Sorvetes;Alimentares (Massas -);Bebidas à base de café;Café (Sucedâneos de -);Farinhas para uso alimentar;Gelo, natural ou artificial;Iogurte congelado;Cacau em pó;Bala comestível ;Sucedâneos de café;Vinagre;Arroz;Biscoitos;Bolachas;Cacau;Caramelos [doces];Chicória [sucedâneo de café];Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos;Especiarias;Molhos [condimentos];Pão;Sorvetes (Pós para preparar -);Açúcar *;Adoçantes naturais;Alimentos farináceos;Bolos;Cereais secos (Flocos de -);Chá;Chá gelado;Farináceos (Alimentos -);Malte para consumo humano;Extrato de café;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Café solúvel;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900438800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 18/08/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100352603 (24/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>KRAFT FOODS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2328
  3. 31/05/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100352603 (visualizar no Portal INPI), de 24/09/2010 código 511 · RPI 2108
  4. 17/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2067
  5. 01/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2056
  6. 15/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018070059376 (SP), de 11/09/2007 - Pet.Eletrônica: 810070074928 (Visualizar no Portal INPI), de 25/10/2007 - Pet.Eletrônica: 810070075024 (Visualizar no Portal INPI), de 26/10/2007 código 009 · RPI 1945
  7. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)