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THEORIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2007 por ABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, processo nº 900437324, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900437324
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularABELHA RAINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular02.742.968/0001-19
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cílios postiços;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Algodão para uso cosmético;Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico;Barbear (Produtos para -);Sobrancelhas (Lápis de -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Maquiagem para o rosto;Perfumes de Flores (Bases para -);Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Cosméticos (Estojos de);Cremes cosméticos;Esmalte para unhas;Água de colônia;Água de lavanda;Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -);Beleza (Máscaras de -);Pulverizadores para perfumar hálito;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Loções capilares;Loções pós-barba;Maquiagem (Pó para -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumaria (Produtos de -);Pomadas para uso cosmético;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Condicionador para uso em animal;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos para os cílios;Depilatórios (Produtos -);Desodorante (Sabonete -);Essenciais (Óleos -);Extratos de flores [perfumaria];Filtros solares;Fragrâncias (Mistura de -);Água de cheiro;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Cabelos (Tinturas para os -);Rosa (Óleo de -);Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Perfumes;Cola para unha artificial;Condicionador [cosmético];Cera para bigode;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Clarear (Cremes para -) a pele;Essências etéreas;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Sabonete medicinal;Sabonete para barbear;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Óleo de lavanda;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Matéria prima para indústria cosmética;Cosméticos (Estojos de -);Desodorantes para uso pessoal;Gorduras para uso cosmético;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Lápis de sobrancelhas;Adstringentes para uso cosmético;Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Óleos essenciais;Pele (Cremes para clarear a -);Odorizadores de uso pessoal;Algodão para a higiene pessoal;Argila para estética;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cera para depilação;Cosméticos;Cremes para clarear pele;Lápis para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Banhos (Preparações cosméticas para -);Barba (Tinturas para -);Bigode (Cera para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Sabonete desodorante;Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Pó para maquiagem;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Água depilatória;Sabonete antitranspirante para os pés;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Xampus;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Removedor de cosmético;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para as unhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Batons para os lábios;Unhas (Esmalte para -);Óleos para perfumes e essências;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Estojo cosmético ;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900437324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  3. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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