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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2007 por CONINCO CONSULTORIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 900433027, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900433027
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularCONINCO CONSULTORIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular55.580.765/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Madeira (Revestimento para -) [tintas];Madeira (Tinturas para -);Tinta anti-corrosiva;Tintas *;Vernizes *;Zarcão;Proteção (Revestimento de -) para chassis de veículos;Proteção de metais (Preparações para -);

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 15/05/2018 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850160228399 (13/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>Coninco Consultoria Indústria e Comércio Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Thais Caroline Martins Grantham<br /> código IPAS185 · RPI 2471
  3. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  4. 22/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2020
  5. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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