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AGEMBRAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2007 por AGEMBRAS - AGENCIA MARITIMA BRASILEIRA LTDA, processo nº 900432608, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900432608
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularAGEMBRAS - AGENCIA MARITIMA BRASILEIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.496.122/0001-46
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Armazenagem (Aluguel de contêineres de -);Transporte fluvial;Aluguel de contêineres de armazenagem;Transporte por balsa;Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra];Afretamento;Transporte;Operação de portos [transporte];Transporte por barco;Depósito;Transporte por barcaça;Transporte por caminhão;Aluguel de armazéns;Aluguel de barcos;Descarregamento [carga];Transporte ferroviário;Transporte marítimo;Operação de rodovias [transporte];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900432608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2022
  4. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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Classificação figurativa (Viena)