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LINE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2007 por INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS JACOME LTDA, processo nº 900429500, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900429500
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS JACOME LTDA
CNPJ/CPF do titular05.311.467/0001-76
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LINE"

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Desinfetante (Sabão -);Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabonetes;Perfumaria (Produtos de -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabão desinfetante;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Produtos para limpeza;Sabonete desodorante;Cremes para clarear pele;Desodorantes para uso pessoal;Lavanderia (Produtos para -);Branquear (Sais para -);Sabões;Cosméticos;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Cremes cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Fragrâncias (Mistura de -);Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900429500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 15/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2097
  3. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

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