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VARIOLITE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/08/2007 por MAKO IND E COM DE EQUIPAMENTOS FOTOGRAFICOS LTDA, processo nº 900428805, nas classes 09. Registro em vigor até 22/12/2029.

Número do processo900428805
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2029
TitularMAKO IND E COM DE EQUIPAMENTOS FOTOGRAFICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular76.002.179/0001-88
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Flash [fotografia];Estojos especialmente feitos para aparelhos e instrumentos de fotografia;Aparelho ou instrumento de fotografia;Fotografias (Aparelhos para dar brilho às -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900428805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190477158 (19/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAKO INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS FOTOGRÁFICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2559
  2. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  3. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  4. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

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