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POLPA DOCE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2007 por CASA DE SUCOS POLPA DOCE LTDA - ME, processo nº 900428473, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900428473
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/08/2007
Data da concessão29/12/2009
Vigência até29/12/2019
TitularCASA DE SUCOS POLPA DOCE LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular06.142.471/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes;Lanchonetes;Bar (Serviços de -);Cafeterias;Cafés [bares];Cantinas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900428473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 31/05/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200116592 (09/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>CASA DE SUCOS POLPA DOCE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Ikeuti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2669. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2682
  3. 03/03/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200116592 (09/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>CASA DE SUCOS POLPA DOCE LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Ikeuti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800200116592 (GRU nº 29409171916865875).<br /> código IPAS089 · RPI 2669
  4. 29/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2034
  5. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  6. 21/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1911

Classificação figurativa (Viena)