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X-POWER ENERGY DRINK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2007 por GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A, processo nº 900425121, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900425121
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2007
Data da concessão17/11/2009
Vigência até17/11/2029
TitularGLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A
CNPJ do titular04.175.027/0001-76
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "POWER" E DA EXPRESSÃO "ENERGY DRINK".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900425121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2548
  2. 06/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180308093 (06/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>F. BERNASCONI COMERCIO ATACADISTA - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2535
  3. 14/05/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180414535 (10/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As provas apresentadas não trazem a marca em sua forma mista, conforme consta no Certificado de Registro, mas apenas em sua forma nominativa. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.<br /> código IPAS267 · RPI 2523
  4. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190053235 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  5. 09/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180308093 (06/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>F. BERNASCONI COMERCIO ATACADISTA - EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2492
  6. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150244653 (27/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  7. 17/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2028
  8. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  9. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

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