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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2007 por ANESTA AG, processo nº 900420812, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900420812
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularANESTA AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Medicamentos para uso humano;Preparações farmacêuticas;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120061958 (27/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições [em processo de registro] (363.27)<br /><b>Requerente: </b>ANESTA AG<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Parecer nº 032/2003, ratificado pelo Despacho nº 0445/2017, ambos da PFE, constantes no SEI 52400.045544/2017-48, restou demonstrado o recolhimento do montante devido por meio da GRU 0000230705556470, dando-se prosseguimento ao fluxo administrativo regular da petição 810070058758.<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  2. 14/03/2023 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070058758 (15/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos de procuração (363.2)<br /><b>Requerente: </b>ANESTA AG<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Despacho de não conhecida a petição, publicado na RPI 2150, de 20/03/2012, conforme Parecer nº 032/2003, ratificado pelo Despacho nº 0445/2017, ambos da PFE, constantes no SEI 52400.045544/2017-48, restou demonstrado o recolhimento do montante devido por meio da GRU 0000230705556470.<br /> código IPAS403 · RPI 2723
  3. 09/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2453
  4. 25/07/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810110449811 (01/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>ANESTA AG<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2429
  5. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810070058758, DE 15/08/2007, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 180 · RPI 2150
  6. 08/11/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2131
  7. 31/05/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 823287513 E 822206978. código 100 · RPI 2108
  8. 15/09/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 823287513 código 241 · RPI 2019
  9. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

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