® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ADES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2007 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 900419067, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900419067
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/07/2007
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2020
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE -); SUCO DE FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE -); XAROPES PARA BEBIDAS; FRUTAS (SUCOS DE -); SUCO DE FRUTA; NÃO-ALCOÓLICAS (BEBIDAS -); FRUTA (EXTRATOS DE -), NÃO ALCOÓLICOS; XAROPE DE FRUTA; XAROPE PARA BEBIDA NÃO ALCOÓLICA; SUBSTÂNCIA PARA FAZER BEBIDA NÃO ALCOÓLICA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900419067 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170229435 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DI BLASI, PARENTE e nomeado novo representante JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA JUNIOR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  3. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170163654 (13/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  4. 07/12/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2083
  5. 23/11/2010 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 2026, DE 03/11/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.ALTERADO MEDIANTE PET(RJ) 020100039900, DE 06/05/2010. código 401 · RPI 2081
  6. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  7. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  8. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de THE COCA-COLA COMPANY

Classificação figurativa (Viena)