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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2007 por SACHÊ & SACHÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 900413212, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900413212
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2007
Data da concessão17/11/2009
Vigência até17/11/2019
TitularSACHÊ & SACHÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.553.716/0001-65
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Waffles;Arroz;Espaguete;Sagu;Temperos;Biscoitos;Chocolate;Fermento;Iogurte gelado;Tortas [doces e salgadas];Farofa;Crepe;Barra dietética de cereais;Pizzas;Sanduíches;Caramelos [doces];Confeitos;Farinhas para uso alimentar;Gelados comestíveis;Macarrão;Café;Casquinha para sorvete;Pão;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Empadas [tortas];Geléias de frutas [confeitos];Glicose para uso alimentar;Bala comestível ;Sorvetes;Adoçantes naturais;Amido para uso alimentar;Chá;Condimentos;Decorações comestíveis para bolos;Doces [confeitos];Especiarias;Fondants [confeitos];Suspiro;Açúcar *;Bombons;Mel;Floco de cereal;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentos farináceos;Bolachas;Brioches;Maionese;Massas alimentares;Lasanha;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 17/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2028
  3. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  4. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

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