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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2007 por Bühler Sanmak Indústria de Máquinas Ltda, processo nº 900412968, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900412968
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2007
Data da concessão22/12/2009
Vigência até22/12/2019
TitularBühler Sanmak Indústria de Máquinas Ltda
CNPJ/CPF do titular75.304.766/0001-69
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Robô industrial [máquina];Cabeçote [parte de motor];Ventoinhas [foles] para compressão, aspiração e transporte de grãos;Máquina injetora;Condensador [ parte de máquina];Roldanas [peças de máquinas];Molas [peças de máquinas];Filtros-prensas;Secadoras (Máquinas -);Transportadores [máquinas];Manivelas [partes de máquinas];Empacotadoras [máquina];Chocadeira;Polia [parte de máquina];Trituradoras/moedoras (Máquinas -);Escadas rolantes;Bombas [máquinas];Brocas [peças de máquinas];Ceifeiras;Eixos de manivela;Êmbolos amortecedores [peças de máquinas];Rebolo [parte de máquina];Sucção (Máquinas para -) para uso industrial;Pulverizadores [máquinas];Reguladores [partes de máquinas];Moagem (Máquinas para -);Descascadores de grãos e cereais;Dínamos;Ejetores;Separador magnético [máquinas ou parte de máquinas industriais];Moedor industrial;Separadores;Laticínios (Máquinas para -);Filtros [partes de máquinas ou motores];Foles [máquinas];Carne (Picadores de -) [máquinas];Cortadoras [máquinas] para uso industrial;Amortecedores industriais;Agrícolas (Máquinas -);Alimentadores [partes de máquinas];Aquecedores de água [partes de máquinas];Atomizadores [máquinas];Gaxetas [peças de máquinas];Grãos (Separadores de -);Macacos [máquinas];Peneiradores;Debulhadoras;Elevadores;Válvulas para charneiras [peças de máquinas];Vibradores [máquinas] para uso industrial;Bomba de uso industrial;Prensas;Mandris [peças de máquinas];Máquinas a vapor;Motores, exceto para veículos terrestres;Bombas [partes de máquinas e motores];Cultivadores [máquinas];Lavadora para uso industrial;Vaporizadores [máquinas];Selecionar (Máquinas para -) de uso industrial;Semeadoras [máquinas];Rolamentos;Ancinhos [máquinas];Embutidoras [máquinas de embutir];Lâminas [partes de máquinas];Máquinas centrífugas;Moinhos [máquinas];Picadores de carne [máquinas];Ferramentas [partes de máquinas];Divisoras (Máquinas -);Eixos de máquinas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900412968 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150221909 (30/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Bühler Sanmak Indústria de Máquinas Ltda<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  3. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130231863 (28/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BUHLER SANMAK INDÚSTRIA DE MÁQUINAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  4. 22/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2033
  5. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  6. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

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Classificação figurativa (Viena)