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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2007 por TIGRA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, processo nº 900411457, nas classes 35. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo900411457
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/07/2007
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularTIGRA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
CNPJ do titular10.877.467/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900411457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200314248 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>TIGRA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Nobuo Pereira Egawa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FABIANO JOSÉ ALVES e nomeado novo representante Leonardo Nobuo Pereira Egawa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  2. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200237582 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TIGRA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Nobuo Pereira Egawa<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  3. 22/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140197716 (24/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FABIANO JOSÉ ALVES<br /><b>Cessionário: </b>TIGRA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2433
  4. 23/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140197716 (24/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>LEMES DA SILVA COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIANO JOSÉ ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE DATADA. CABE LEMBRAR QUE O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DAS MARCAS DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PODENDO SER A PRÓPRIA OU POR MEIO DE PROCURAÇÃO, CONFERINDO PODERES AO OUTORGADO PARA REPRESENTÁ-LA JUNTO AO INPI. PORTANTO, PREENCHA A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2420
  5. 09/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140158472 (11/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LEMES DA SILVA COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FABIANO JOSÉ ALVES<br /> código IPAS270 · RPI 2279
  6. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  7. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  8. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

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