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SKULLCANDY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/2007 por SKULLCANDY, INC., processo nº 900410930, nas classes 09. Registro em vigor até 02/08/2031.

Número do processo900410930
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2007
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2031
TitularSKULLCANDY, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Tradução: SKULL= "CAVEIRA; CABEÇA"; CANDY="AÇÚCAR-CANDE; BALA CONFEITADA"

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

DISPOSITIVOS SEM USO DAS MÃOS PARA TELEFONES CELULARES; APARELHOS PARA ÁUDIO DIGITAL; TELEFONES DIGITAIS; FONES DE OUVIDO ("EARPHONES" E "HEADPHONES"); APARELHOS PARA REPRODUZIR MP3; DISPOSITIVOS PORTÁTEIS DE ÁUDIO, A SABER: APARELHOS DE MP3; APARELHOS PORTÁTEIS PARA REPRODUZIR MÍDIAS; CAPACETES DE PROTEÇÃO; CAPACETES DE SEGURANÇA PARA ESPORTES; CAPACETES PARA ESPORTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900410930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210231902 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SKULLCANDY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2640
  2. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  3. 29/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2099
  4. 01/12/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2030
  5. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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