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MUST TOUR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2007 por MUST AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 900410906, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900410906
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularMUST AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular64.779.218/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

RESERVA DE ASSENTOS PARA VIAGEM; TRANSPORTE (RESERVAS PARA -); GUIA DE TURISMO;RESERVAS PARA TRANSPORTE; ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS [VIAGENS]; RESERVAS PARA VIAGENS; ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES; EMISSÃO E VENDA DE PASSAGENS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM VIAGEM E TURISMO; AGÊNCIAS DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL]; INFORMAÇÕES SOBRE TRANSPORTES; AGÊNCIA DE VIAGEM, EXCETO RESERVA DE HOTEL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900410906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2565
  2. 26/11/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170356386 (25/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MUST AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2551
  3. 27/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190118471 (01/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MUST AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2538
  4. 12/03/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170356386 (25/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MUST AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2514
  5. 22/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810110422194 (16/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>MUST AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2433
  6. 30/08/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2121
  7. 15/03/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPIREG 814825400 código 100 · RPI 2097
  8. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

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