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ChocoZero

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/2007 por CELLES CORDEIRO ALIMENTOS LTDA., processo nº 900410680, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900410680
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2007
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularCELLES CORDEIRO ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.963.972/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de chocolate;Cacau [doce de-];Cacau;Cacau em pó;Bebidas à base de cacau;Cacau (Produtos de -);Cacau (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Cacau (Bebidas de -) com leite;Chocolate (Bebidas à base de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900410680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 21/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210359882 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CELLES CORDEIRO ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Arnaldo Ferreira da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2646
  3. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  4. 25/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2177
  5. 15/04/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020070145211 (RJ), de 15/10/2007 código 009 · RPI 1945
  6. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

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