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CONCRELAJE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2007 por CONCRELAJE INDUSTRIA DE PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA, processo nº 900410507, nas classes 19. Registro em vigor até 12/04/2031.

Número do processo900410507
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2007
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2031
TitularCONCRELAJE INDUSTRIA DE PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.557.107/0001-06
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

TELHADOS NÃO METÁLICOS; ESTÁTUAS DE PEDRA, CONCRETO OU MÁRMORE; CIMENTO (POSTES DE -); CONCRETO (ELEMENTOS DE -) PARA CONSTRUÇÃO; TIJOLOS; VIGAS NÃO METÁLICAS; ANDAIMES NÃO METÁLICOS; BUSTOS DE PEDRA, CONCRETO OU MÁRMORE; CAL; CIMENTO (PLACAS DE -); CONCRETO ARMADO; MÓVEL EM CIMENTO OU CONCRETO; BLOCOS NÃO METÁLICOS PARA PAVIMENTAÇÃO; CONCRETO; MANILHA; LAJES NÃO METÁLICAS; TELHAS NÃO METÁLICAS; CASA PRÉ-FABRICADA, EXCETO DE METAL; BANCO DE CIMENTO OU CONCRETO; CONCRETO (COFRAGENS NÃO METÁLICAS PARA -); TRAVES [VIGAS] NÃO METÁLICAS; MESA DE CIMENTO OU CONCRETO;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210024396 (21/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONCRELAJE INDUSTRIA DE PRE MOLDADOS DE CONCRETO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2615
  2. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  3. 15/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2097
  4. 14/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1910

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