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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/2007 por SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A., processo nº 900408715, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900408715
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2007
Data da concessão26/01/2010
Vigência até26/01/2020
TitularSANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A.
CNPJ/CPF do titular09.391.823/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE; DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; ENERGIA (DISTRIBUIÇÃO DE -)ENERGIA (DISTRIBUIÇÃO DE -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA; DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900408715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2613
  2. 19/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ODEBRECHT INVESTIMENTOS EM INFRA-ESTRUTURA LTDA. código 565 · RPI 2102
  3. 26/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2038
  4. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  5. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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