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Da Marla

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2007 por DIESEL & DIESEL LTDA ME, processo nº 900407360, nas classes 25. Registro em vigor até 17/04/2032.

Número do processo900407360
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2007
Data da concessão17/04/2012
Vigência até17/04/2032
TitularDIESEL & DIESEL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.883.323/0001-04
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuário *;Agasalhos para as mãos;Camisas;Camisetas;Gorros;Pijamas;Bermudas;Coletes;Cuecas;Macacões;Sungas;Calças compridas;Cintos [vestuário];Trajes;Artigos de malha [vestuário];Saias;Parcas;Calças;Jaquetas;Robe;Bonés;Casacos [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900407360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220070299 (24/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIESEL & DIESEL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  2. 17/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2154
  3. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  4. 15/09/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 828672237 código 241 · RPI 2019
  5. 07/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1909

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Classificação figurativa (Viena)